- 1 -A classificação final da dissertação/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional corresponde à nota atribuída na respetiva defesa em ato público:
- a)No caso do estágio de natureza profissional, a classificação deverá considerar, ainda, a avaliação obtida no desenvolvimento da atividade regular do estudante no âmbito do respetivo estágio.
- 2 -A classificação final é publicada em pauta após a receção da versão final da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio.
- 3 -As classificações finais do curso de mestrado e do grau de mestre, respetivamente, são calculadas de acordo com a fórmula prevista no Regulamento geral de matrícula, inscrição e conclusão dos cursos da ESEP.
Artigo 21.º — Classificações finais
Vigente desde: 28/10/2024
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