- 1 -O segundo ciclo de estudos é coordenado por um professor coordenador da ESEP, nomeado pelo Presidente da ESEP, sob proposta do Conselho técnico-científico (CTC).
- 2 -As unidades curriculares do segundo ciclo de estudos são coordenadas, preferencialmente, por professores coordenadores do respetivo curso, titulares do grau de doutor ou do título de especialista na área de Enfermagem, designados pelo CTC, sob proposta da unidade científico-pedagógica (UCP) que integra essa unidade.
- 3 -Os professores que lecionam as unidades curriculares do segundo ciclo de estudos são definidos anualmente pelo CTC, sob proposta da UCP.
- 4 -O coordenador de curso elabora anualmente o relatório de avaliação do funcionamento do ciclo de estudos que submete a parecer do CTC e do Conselho pedagógico (CP):
- a)O relatório redigido no final de cada edição do ciclo de estudos é aprovado pelo Presidente e, posteriormente, divulgado no site da ESEP;
- b)Sob proposta do Presidente poderá ser apreciado pelo Conselho geral.
Artigo 3.º — Coordenação e acompanhamento do curso
Vigente desde: 28/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2024