- 1 -O acesso aos segundos ciclos de estudo em funcionamento na Escola faz-se, por regra, em simultâneo, através de um concurso anual, que pode ter várias fases em função da ocupação de vagas.
- 2 -O número de vagas colocadas a concurso é fixado por despacho do Presidente da ESEP, sob proposta do CTC.
- 3 -A abertura do concurso para admissão ao segundo ciclo de estudos é feita por despacho do Presidente e publicitada por edital a afixar nos locais de estilo e a divulgar no site da ESEP.
- 4 -Do despacho e respetivo edital consta a informação relevante para a candidatura, nomeadamente o número de vagas, os requisitos de acesso, as condições de candidatura, o processo de seleção e seriação, prazos e procedimentos para a realização da audiência dos interessados e apresentação de reclamações, a composição do júri, o calendário dos procedimentos, informações sobre a matrícula, inscrições e propina, bem como alguns aspetos gerais do funcionamento do curso.
- 5 -Os procedimentos inerentes ao concurso de admissão, bem como os períodos de matrícula e o início das atividades letivas, obedecem ao calendário referido no número anterior, onde deve constar:
- a)Um período para apresentação das candidaturas;
- b)Um prazo para a divulgação dos resultados provisórios do processo de seleção e seriação não superior a 30 dias;
- c)Um prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados não inferior a 10 dias úteis;
- d)Um prazo para a divulgação dos resultados finais do processo de seleção e seriação não inferior a 2 dias úteis;
- e)Um período para apresentação das reclamações não inferior a 3 dias úteis;
- f)Um período para matrícula e inscrição no curso não inferior a 4 dias úteis.
Artigo 4.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 28/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2024