- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos segundos ciclos de estudo da ESEP:
- a)Os titulares do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;
- b)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro ou os detentores de um currículo científico ou profissional que vejam o respetivo grau/currículo previamente reconhecido pelo CTC da ESEP (nos termos do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes). Este reconhecimento tem efeito apenas para o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
- 2 -Os interessados que entendam estar nas condições previstas na alínea c) deverão, em momento prévio e com a antecedência necessária, solicitar, em requerimento dirigido ao presidente do CTC, o reconhecimento das condições que lhes permitam a apresentação da candidatura:
- a)Este requerimento deverá ser acompanhado dos documentos necessários à avaliação pelo CTC;
- b)Pela apresentação do requerimento é devida uma taxa a constar da tabela de emolumentos.
- 3 -Poderão, excecionalmente, por decisão do CTC, ser aceites titulares do grau de licenciado em outras áreas.
Artigo 5.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 28/10/2024
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