- 1 -A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
- a)Mudança de categoria;
- b)Alteração do posicionamento remuneratório;
- c)Alteração do posicionamento remuneratório no lugar de origem, nos termos previstos na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, bem como no caso da atribuição do mérito excecional, quando em comissão de serviço em outra categoria e carreira.
- 2 -A avaliação do desempenho do Secretário da CNPD releva para efeito da renovação e cessação da comissão de serviço.
Artigo 2.º — Efeitos
Vigente desde: 24/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/2025