- 1 -Até 90 dias antes da cessação das funções, e para efeitos de apreciação global do desempenho durante o período da comissão de serviço, para ponderação da respetiva renovação, o Secretário envia ao Presidente da CNPD um relatório, no qual evidencia, nomeadamente:
- a)Os objetivos e resultados que aceitou e se propôs atingir no período de exercício das funções;
- b)Os objetivos e resultados efetivamente alcançados;
- c)As soluções inovatórias desenvolvidas;
- d)O enquadramento de tais objetivos e resultados no leque de atribuições e na imagem da CNPD;
- e)O relacionamento interpessoal com os membros da CNPD e com os respetivos subordinados;
- f)As dificuldades e constrangimentos encontrados e as soluções alcançadas para os ultrapassar;
- g)Ações em curso, propostas de projetos a desenvolver e correspondentes prazos;
- h)A valorização profissional;
- i)A autoavaliação e as conclusões.
- 2 -Até 60 dias antes do termo das funções do Secretário, o Presidente da CNPD analisa o relatório apresentado, em conjunto com o avaliado, para ponderação da renovação, ou não, da comissão de serviço.
- 3 -Da análise do relatório e do debate referidos nos números anteriores resulta projeto de atribuição de uma das seguintes menções qualitativas:
- a)Relevante;
- b)Adequado;
- c)Inadequado.
- 4 -Do projeto de atribuição de qualquer das menções referidas no número anterior e da respetiva fundamentação é, no prazo mencionado no n.º 2, notificado o avaliado, para, querendo e no prazo de 10 dias úteis, sobre a mesma se pronunciar, por escrito.
- 5 -A atribuição definitiva da menção de Inadequado, é precedida de parecer favorável do CCA, a obter até 30 dias antes do termo das funções do Secretário, e impede o avaliado de ser nomeado para qualquer cargo dirigente por um período de seis anos, contados da cessação da respetiva função.
Artigo 23.º — Apreciação global do desempenho do Secretário durante a comissão de serviço
Vigente desde: 24/11/2025
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