- 1 -A atribuição da avaliação de desempenho muito bom é objeto de apreciação pelo conselho coordenador da avaliação, para efeitos de eventual reconhecimento de mérito.
- 2 -A iniciativa prevista no número anterior deve ser acompanhada de caracterização que especifique os respetivos fundamentos e analise o impacte do desempenho, evidenciando os contributos relevantes para o serviço.
Artigo 42.º — Reconhecimento de excelência
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025