- 1 -É revogado o Regulamento n.º 343/2020, de 6 de abril.
- 2 -No ano de 2025 as avaliações dos trabalhadores e do Secretário serão efetuadas nos termos artigo 17.º
Artigo 46.º — Disposição revogatória e transitória
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025