- 1 -Para a marcação ou inscrição nos serviços de almoço e/ou prolongamento de horário, deverá, o encarregado de educação, proceder ao carregamento do cartão escolar na plataforma SIGA através das seguintes referências de pagamento:
- a)Multibanco;
- b)Payshop;
- c)MBway.
- 2 -O Município de Penalva do Castelo permite um saldo negativo no cartão escolar, correspondente a 3 refeições, para marcação. O valor em dívida será saldado após o carregamento do cartão escolar.
- 3 -A faturação da CAF e das AAAF é realizada mensalmente, sendo o valor debitado, no cartão escolar do aluno, entre os dias 9 e 11 de cada mês.
- 4 -No caso de incumprimento, será a entidade responsável e/ou os serviços municipais a informar o utente da suspensão do serviço.
- 5 -No caso de perda ou extravio do cartão escolar pré-pago físico, deverá o encarregado de educação solicitar a emissão da 2.ª via do cartão, através da plataforma SIGA, tendo o mesmo um custo associado a debitar do saldo existente.
Artigo 15.º — Forma e local de pagamento
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023