- 1 -A refeição é composta por uma sopa, um prato de carne ou peixe, pão, uma peça de fruta ou um doce ou iogurte e água, tendo uma seleção de pratos: normal ou vegetariano.
- 2 -As refeições devem ter uma quantidade razoável e equilibrada de alimentos, tendo em conta a idade e as necessidades de cada criança, de acordo com as capitações estipuladas pelo Ministério da Saúde.
- 3 -O fornecimento do prato de peixe ou carne não é de considerar como alternativa na mesma ementa, mas sim em dias diferentes.
- 4 -Poderão eventualmente servir-se refeições de dieta, por motivo de saúde devidamente justificado.
- 5 -Os pais/encarregados de educação devem informar o professor titular/ diretor de turma, por escrito, sobre as alergias/dietas alimentares dos seus educandos, comprovando com relatório médico.
- 6 -É expressamente proibido, aos alunos que adquirem senha, o consumo de alimentos/bebidas, com origem fora do refeitório, salvo casos excecionais, devidamente autorizados pela direção.
Artigo 16.º — Composição das refeições
Vigente desde: 17/11/2023
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