- 1 -Os refeitórios, CAF e AAAF são geridos pela Câmara Municipal que deve estabelecer a forma e as condições de gestão, de controlo e de monitorização da receita e da despesa.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode a Câmara Municipal optar pela gestão direta do refeitório, incluindo o serviço de aquisição de bens e serviços destinados ao mesmo.
Artigo 4.º — Modalidade de gestão
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023