- 1 -Para a frequência das refeições escolares, CAF e AAAF é obrigatória a respetiva inscrição na plataforma SIGA.
- 2 -No primeiro acesso à plataforma SIGA deverá, o encarregado de educação, efetuar o seguinte procedimento:
- a)Aceder à plataforma através do endereço que lhe foi facultado;
- b)Introduzir na área de autenticação o utilizador e o código de acesso que constam no documento fornecido pelo técnico do Município;
- c)Após confirmação do código de acesso deverá definir uma palavra-chave;
- d)Ao aceder novamente à plataforma deverá usar a palavra-chave que definiu ao invés do código de acesso.
Artigo 5.º — Acesso à Plataforma SIGA
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023