- 1 -Os refeitórios escolares funcionam de segunda a sexta-feira, das 12h30 m às 14h30 m durante os períodos letivos e não letivos em que as AAAF e a CAF se encontrem a funcionar.
- 2 -A CAF funciona de segunda a sexta-feira, durante os períodos letivos:
- a)Prolongamento de Horário: das 7h30 às 9h00 e das 17h30 às 19h00
- b)Complemento de Horário Parcial: só manhã das 7h30 às 9h00 ou só tarde das 17h30 às 19h00.
- 3 -As AAAF funcionam de segunda a sexta-feira, durante os períodos letivos:
- a)Prolongamento de Horário Normal: das 15h30 às 17h30;
- b)Prolongamento de Horário Adicional: das 7h30 às 9h00 e/ou das 17h30 às 19h30.
- 4 -As AAAF e a CAF, destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas, funcionarão nos períodos não letivos nos meses de julho e setembro. O valor dos serviços será definido anualmente de acordo com um programa específico.
- a)A inscrição dos alunos nas AAAF e CAF, nos meses de julho e setembro deverá, obrigatoriamente, ser efetuada até ao último dia útil do mês anterior.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023