O acesso aos refeitórios de cada estabelecimento destina-se a todos os alunos, pessoal docente e não docente, bem como a visitas ou outras pessoas em serviço na escola, a CAF aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico e as AAAF às crianças da Educação Pré-escolar.
Artigo 7.º — Acesso de utentes
Vigente desde: 17/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2023