Quaisquer dúvidas ou omissões na interpretação e aplicação do presente Regulamento devem ser supridas com recurso à legislação aplicável, bem como aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, mediante despacho do presidente da câmara, devidamente fundamentado em informação técnica para o efeito.
Artigo 14.º — Casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 28/10/2024
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