- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por Solo Urbano o solo como tal classificado e identificado pelo Plano Diretor Municipal de Lagos em vigor.
- 2 -Entende-se por “responsável”, o proprietário, arrendatário, usufrutuário ou entidade que, a qualquer título, detenha a posse de terreno abrangido pelo disposto no presente regulamento.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 28/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2024