- 1 -A reclamação de falta de limpeza e salubridade dos terrenos é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, disponível no município e no sítio da internet deste, do qual deverá constar:
- a)Identificação, contato telefónico e morada completa do reclamante;
- b)Localização em ortofotomapa do terreno/árvores/arbustos/silvados por limpar, ou, nos casos urbanos, o número de polícia, rua e localidade;
- c)Descrição dos factos e motivos da reclamação;
- d)Sempre que possível identificação do proprietário do terreno a necessitar de intervenção;
- e)Fotografias ou outros meios complementares que permitam avaliar e identificar devidamente o risco associado.
- 2 -Podem ser efetuadas reclamações, através de carta ou correio eletrónico, desde que acompanhadas por todos os elementos mencionados no número anterior.
Artigo 6.º — Reclamação de falta de limpeza e salubridade dos terrenos
Vigente desde: 28/10/2024
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Em vigor desde 28/10/2024