- 1 -Da notificação para proceder à limpeza de terreno constante do artigo anterior, deverá constar a indicação sobre as consequências do não cumprimento da mesma, dentro do prazo ali estipulado.
- 2 -Em caso de incumprimento da ordem de gestão de combustível, nos termos do disposto nos números anteriores, nomeadamente dentro do prazo definido para o efeito, os serviços municipais elaborarão auto de contraordenação contra o responsável ou responsáveis.
- 3 -Da notificação do auto de contraordenação deverão constar todos os elementos necessários previstos na legislação aplicável.
Artigo 8.º — Cumprimento da limpeza
Vigente desde: 28/10/2024
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Em vigor desde 28/10/2024