O processo de avaliação da candidatura obedece ao seguinte procedimento:
- a)A candidatura apresentada por uma entidade cuja atividade se circunscreve ao nível local é analisada e avaliada pelos Serviços desconcentrados do IPDJ com competência na respetiva área geográfica do proponente, em articulação com a Equipa do PNED;
- b)A candidatura apresentada por uma entidade cuja atividade se circunscreve às regiões autónomas da Madeira e dos Açores é analisada e avaliada, respetivamente, pela Direção Regional de Desporto da Região Autónoma da Madeira e pela Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores, em articulação com a Equipa do PNED;
- c)A candidatura apresentada por uma entidade cuja área de atividade compreende o território nacional é analisada e avaliada pela Equipa do PNED;
- d)As candidaturas que, numa primeira avaliação, atinjam uma pontuação inferior a 50 % são objeto de proposta de rejeição, sem prejuízo da possibilidade de solicitação de esclarecimentos ou elementos complementares quando estejam em causa insuficiências formais ou documentais suscetíveis de suprimento;
- e)Às candidaturas que atinjam uma pontuação entre 50 % e 74 % é dada a possibilidade de adicionarem informação e documentação complementar;
- f)As candidaturas cujo objeto de certificação identificado não se encontre enquadrado com a informação prestada, e documentação submetida, será proposta a alteração do objeto de certificação;
- g)Apenas são aprovadas as candidaturas que obtenham a pontuação mínima de 75 %;
- h)Todas as candidaturas são objeto de uma proposta de aprovação ou rejeição a elaborar pela Equipa do PNED, a fim de ser submetida a deliberação do órgão máximo do IPDJ, I. P.;
- i)A proposta de aprovação ou de rejeição terá em consideração o contexto desportivo específico que se verifique no momento da tomada dessa decisão.