Todas as atividades ou manifestações desportivas apoiadas no âmbito do Programa Nacional de Desporto para Todos devem estar enquadradas pelo respetivo seguro desportivo, legalmente exigido pelo Decreto de Lei n.º 10/2009, de 12 janeiro.
Artigo 14.º — Seguro desportivo
Vigente desde: 29/10/2024
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