- 1 -Os apoios a conceder são de natureza financeira, disponibilizados pelo IPDJ, I. P. e INR, I. P.
- 2 -O apoio a conceder será limitado a um máximo de 80 % do valor correspondente às despesas elegíveis do projeto, em sede de candidatura.
- 3 -Em condições excecionais e devidamente fundamentadas, poderão os Conselhos Diretivos do IPDJ, I. P., e do INR, I. P., autorizar apoios que excecionem o limite estabelecido no ponto anterior.
- 4 -São consideradas despesas elegíveis aquelas que se relacionam diretamente e exclusivamente com o projeto apoiado e que se insiram nas seguintes categorias: recursos humanos, aluguer de instalações desportivas, material desportivo necessário para a realização da atividade, meios e suportes de comunicação, seguros, serviços de apoio direto à atividade (tais como licenças, transporte adaptado, entre outras.).
- 5 -O apuramento da despesa com recursos da entidade que não sejam exclusivos do projeto, nomeadamente recursos humanos, deve ser realizado tendo em conta o tempo de afetação direta dos mesmos ao projeto.
- 6 -Não são elegíveis as despesas de normal funcionamento, gestão e organização da entidade, produtos alimentares, refeições, prémios, aquisição de viaturas, combustível, material informático, equipamento de telecomunicações, despesas relativas a intervenções relacionadas com renovação, reabilitação e conservação de infraestruturas e despesas cujo âmbito não esteja justificado com o objetivo do projeto de desenvolvimento desportivo apresentado.
Artigo 7.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024