- 1 -As entidades beneficiárias dos apoios concedidos pelo PNDpT - Projetos na Área da Deficiência obrigam-se a publicitar o nome do projeto (por extenso) e os logótipos do PNDpT, do IPDJ, I. P., e do INR, I. P., em todos os suportes gráficos e digitais ou ações de promoção e/ou divulgação do projeto desportivo alvo de apoio.
- 2 -As entidades beneficiárias ficam obrigadas às demais disposições que vierem a ser incluídas nos contratos-programa celebrados.
Artigo 9.º — Publicitação dos apoios
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024