O processo de avaliação da atividade dos investigadores em período experimental compreende as seguintes fases e calendarização:
- a)O avaliado procede à instrução do processo, remetendo-o para a Divisão de Recursos Humanos e para o Presidente do Departamento até 300 dias de calendário antes do termo do período experimental;
- b)As individualidades constantes na alínea c) do artigo 9.º são propostas pelo Presidente do Departamento onde o investigador está integrado, após consulta ao coordenador da UI onde o investigador está integrado e audição do Conselho do Departamento;
- c)O Diretor nomeia as individualidades constantes na alínea c) do artigo 9.º proposta pelo Presidente do Departamento onde o investigador está integrado, após audição do Conselho Científico e, se necessário, o Investigador Coordenador ou o Professor Catedrático contante da alínea a) do artigo 9.º;
- d)A Divisão de Recursos Humanos contacta os avaliadores nomeados pelo Diretor, remetendo-lhes a documentação relevante e solicitando os pareceres;
- e)Divisão de Recursos Humanos contacta o Presidente do Departamento onde o investigador está integrado, solicitando os relatórios indicados na alínea d) do artigo 10.º;
- f)A Divisão de Recursos Humanos recolhe os pareceres e relatórios, remetendo o processo de avaliação completo e devidamente instruído para o Conselho Científico com a devida antecedência, de forma que este possa deliberar sobre a decisão de cessação do contrato do avaliado até 230 dias de calendário antes do termo do período experimental.