- 1 -A decisão acerca da manutenção do contrato dos investigadores em período experimental é tomada através de votação dos membros do Conselho Científico com nomeação definitiva de categoria não inferior até 230 dias antes do término do período experimental;
- 2 -A decisão do número anterior é efetuada com base nos elementos incluídos no sistema de apoio à decisão a que se refere o artigo 10.º
Artigo 13.º — Deliberação sobre o contrato dos investigadores em período experimental
Vigente desde: 24/11/2025
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