- 1 -No caso de o Conselho Científico decidir pela manutenção do contrato do investigador avaliado, deve o Conselho Científico informar o Diretor desta decisão até 215 dias antes do termo do período experimental;
- 2 -Em caso de homologação da decisão do Conselho Científico por parte do Diretor, deve esta ser enviada para a Divisão de Recursos Humanos, conjuntamente com o processo de avaliação, que por sua vez deve notificar o investigador avaliado bem como o respetivo Departamento.
Artigo 14.º — Manutenção do contrato dos investigadores em período experimental
Vigente desde: 24/11/2025
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