- 1 -A avaliação da atividade inclui apenas a avaliação curricular relativa ao período experimental.
- 2 -Como estabelecido no ECIC, o período experimental tem a seguinte duração:
- a)Três anos para os Investigadores Coordenadores e Principais;
- b)Cinco anos para os Investigadores Auxiliares.
Artigo 3.º — Componentes e âmbito temporal
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