- 1 -Para os efeitos do disposto no artigo 9.º do presente regulamento, e nos termos do artigo 29.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, consideram-se equiparadas:
- a)À categoria de investigador auxiliar, as categorias de professor auxiliar;
- b)À categoria de investigador principal, a categoria de professor associado;
- c)À categoria de investigador coordenador, a categoria de professor catedrático.
- 2 -As categorias de professor associado e de professor catedrático referidas no número anterior correspondem às previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro.
Artigo 8.º — Equiparação de categorias
Vigente desde: 24/11/2025
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