Nos casos em que se verifique a necessidade de aceder remotamente a sistemas de visionamento de imagens de videovigilância, compete à UC proteger a informação através de autenticação forte do utilizador, designadamente através da autenticação por dois fatores, da “limitação do número de tentativas” e/ou de métodos adequados de encriptação, com vista a minimizar os riscos de acesso por terceiros não autorizados.
Artigo 10.º — Acesso remoto
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