- 1 -Compete à UC encontrar uma solução técnica para que o registo dos dados de videovigilância fique selado, impedindo o acesso fácil.
- 2 -Em caso de deteção de situações que indiciem a ocorrência de ilícito criminal, durante a captação de imagens, o registo dos dados de videovigilância pode ser aberto, nos termos previstos na lei.
Artigo 9.º — Acesso restrito aos dados
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024