- 1 -Nos termos da legislação em vigor, a UC assegura ao titular dos dados o direito a:
- a)Obter a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são, ou não, objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais e a informações nomeadamente as finalidades do tratamento dos dados e o prazo previsto de conservação dos mesmos;
- b)Obter a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;
- c)Obter o apagamento dos seus dados pessoais, excetuando-se no caso de cumprimento de obrigação legal ou outra exceção prevista na legislação em vigor;
- d)Limitar o tratamento dos seus dados, incluindo o não apagamento dos mesmos em circunstâncias específicas;
- e)Opor-se, a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito;
- f)Solicitar junto do EPD-UC o controlo da conformidade com o RGPD;
- g)Apresentar uma reclamação junto da entidade de controlo (CNPD).
- 2 -Se os pedidos apresentados pelo titular dos dados, no âmbito dos direitos previstos no número anterior, forem manifestamente infundados ou excessivos, nomeadamente devido ao seu caráter repetitivo, a UC reserva-se o direito de cobrar custos administrativos ou recusar-se a dar seguimento ao pedido.
- 3 -O exercício dos direitos previstos no n.º 1 pode ainda ser fundamentadamente recusado:
- a)Quando seja suscetível de constituir perigo para a defesa do Estado ou para a segurança pública;
- b)Quando esse exercício prejudique investigações, inquéritos, processos judiciais, ou a prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais;
- c)Para execução de sanções penais, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 17.º — Direitos do Titular dos Dados
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024