- 1 -Compete ao EPD-UC, em conjunto com os serviços competentes em matéria de instalações e património da UC e em matéria de sistemas e infraestruturas de informação e comunicação da UC, avaliar os SVV em utilização, com uma periodicidade trienal.
- 2 -A UC pode subcontratar o serviço referido no número anterior.
- 3 -No âmbito das revisões periódicas, a UC verifica, nomeadamente:
- a)A conformidade dos SVV em utilização com o presente Regulamento e demais legislação em vigor;
- b)A necessidade do sistema de videovigilância implementado;
- c)A possibilidade de substituir o SVV implementado por outro meio/sistema considerado mais adequado;
- d)A conformidade do presente Regulamento com as normas em vigor.
Artigo 20.º — Revisões periódicas
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024