- 1 -A UC promove ações de sensibilização inicial e/ou ações de atualização, bem como ações de formação, na área da proteção de dados pessoais, especialmente aos trabalhadores que, no âmbito das suas funções, tenham, ou possam vir a ter, contacto com os dados obtidos através da utilização de SVV.
- 2 -Após o processo de avaliação dos trabalhadores no âmbito da(s) ação(ões) referidas no número anterior, compete aos serviços envolvidos atestar se o trabalhador pode realizar tratamento de dados pessoais em ambiente SVV.
Artigo 22.º — Ações de Sensibilização e de Formação
Vigente desde: 29/10/2024
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