- 1 -A UC utiliza os SVV exclusivamente para proteção de pessoas e bens, de modo a garantir:
- a)A segurança dos trabalhadores, estudantes e demais pessoas singulares que com ela contactem;
- b)A segurança dos edifícios, bens e informações que se encontrem nas suas instalações, ou aí estejam armazenados;
- c)A prevenção da prática de factos qualificados pela lei como crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência.
- 2 -Os SVV não podem, em caso algum, ser utilizados para a vigilância e avaliação do desempenho dos trabalhadores ou para controlo da assiduidade.
Artigo 3.º — Finalidade
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024