No presente Regulamento, são adotadas as seguintes definições e abreviaturas:
- a)"AIPD" - Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados, é um processo concebido para descrever o tratamento, avaliar a necessidade e proporcionalidade desse tratamento e ajudar a gerir riscos para os direitos e liberdades das pessoas decorrentes do tratamento de dados pessoais, avaliando-os e determinando as medidas necessárias para fazer face a esses riscos;
- b)"CNPD" - Comissão Nacional de Proteção de Dados;
- c)"Consentimento do titular dos dados" - Uma manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento;
- d)"CFTV" - Circuito Fechado de Televisão, do termo inglês Closed Circuit TeleVision (CCTV), é um sistema de televisionamento que distribui sinais provenientes de câmaras localizadas em locais específicos, para pontos de supervisão pré-determinados. Os sistemas de CFTV normalmente utilizam câmaras de vídeo, cabos, fibras óticas, transmissores/recetores sem-fio ou redes, processadores de vídeo, monitores e por último os gravadores;
- e)"Dados biométricos" - Dados pessoais resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular que permitam ou confirmem a identificação única dessa pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicos;
- f)"Dados pessoais" - Informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável ("titular dos dados"), considerando-se como tal a pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular;
- g)"Dados sensíveis" - Dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, dados genéticos, dados biométricos tratados simplesmente para identificar um ser humano, dados relacionados com a saúde, dados relativos à vida sexual ou orientação sexual da pessoa;
- h)"EPD-UC" - Encarregado de Proteção de Dados da UC;
- i)"Ficheiro de dados pessoais" - Qualquer conjunto estruturado de dados pessoais, acessível segundo critérios determinados, quer seja centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional e geográfico;
- j)"Identificável" - A pessoa pode ser identificada quando se procede ao registo da imagem e/ou som da pessoa, mas também quando através de meios/recursos/outras informações utilizadas pela pessoa e identificados na imagem e/ou som;
- k)"Interconexão de dados" - Forma de tratamento que consiste na possibilidade de relacionamento dos dados de um ficheiro com os dados de um ficheiro ou ficheiros mantidos por outro ou outros responsáveis, ou mantidos pelo mesmo responsável com outra finalidade;
- l)"Responsável máximo de Unidade ou Serviço" - Órgão superior ou dirigente máximo de cada unidade ou serviço da UC, de acordo com a estrutura orgânica prevista nos Estatutos da Universidade, sendo que, para efeitos do presente Regulamento, são responsáveis máximos:
- i)Na Reitoria, o Reitor;
- ii)Nas Unidades Orgânicas, os respetivos Diretores;
- iii)Nas Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação, os respetivos Diretores;
- iv)Na Administração, o Administrador da UC;
- v)Nos SASUC, o respetivo Administrador.
- m)"Responsável pelo tratamento de dados" - A pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais;
- n)"RGPD" - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE;
- o)"Salas de Informática" - Os espaços da UC, com material elétrico, eletrónico, componentes ativos ou passivos de suporte ou proteção às infraestruturas de comunicação, informática e multimédia;
- p)"SASUC" - Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;
- q)"SVV" - Sistemas de Videovigilância;
- r)"Subcontratante" - A pessoa singular ou coletiva, que trate os dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento;
- s)"Terceiro" - A pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, o serviço ou organismo que não seja o titular dos dados, o responsável pelo tratamento, o subcontratante e as pessoas que, sob a autoridade direta do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, estão autorizadas a tratar os dados pessoais;
- t)"Tratamento de dados pessoais" - A operação ou o conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição (a simples monitorização, ainda que sem recurso a gravação, basta para constituir um tratamento de dados pessoais);
- u)"Tratamento de categorias especiais de dados (dados sensíveis)" - A operação ou o conjunto de operações que envolve/m identificadores que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas, filiação sindical, saúde e genética, biometria, vida ou orientação sexual, condenações penais e infrações, aptidões intelectuais e profissionais, traços de personalidade ou desempenho profissional;
- v)"UC" - Universidade de Coimbra.