- 1 -As unidades orgânicas, outras unidades e serviços da UC, incluindo os SASUC, e/ou o(s) subcontratante(s) responsáveis pela implementação dos SVV devem cumprir os seguintes requisitos gerais:
- a)Abster-se de recolher som, salvo em situações previstas na legislação em vigor;
- b)Definir a localização das câmaras, os ângulos utilizados e as modalidades de registo de imagens;
- c)Reduzir o campo visual em função da finalidade prosseguida;
- d)Dispensar grandes planos ou detalhes não relevantes;
- e)Não instalar câmaras de videovigilância desproporcionadamente, restringindo ao mínimo a sua quantidade;
- f)Manter sempre atualizadas a data e a hora das gravações;
- g)Afixar sinalização de existência de videovigilância, nos termos previstos no artigo 19.º
- 2 -Os responsáveis pela implementação dos SVV devem, cumulativamente, respeitar os seguintes requisitos técnicos:
- a)As câmaras de videovigilância só podem incidir sobre os perímetros externos e locais de acesso, e ainda sobre espaços cujos bens e equipamentos requeiram especial proteção, como laboratórios ou salas de informática;
- b)As câmaras de videovigilância não podem incidir sobre:
- i)Vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo da UC, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos aos imóveis da UC;
- ii)A zona de digitação de códigos de caixas multibanco ou outros terminais de pagamento ATM;
- iii)O interior de áreas reservadas a trabalhadores, estudantes e demais pessoas singulares, designadamente instalações sanitárias, zonas de espera, provadores ou vestiários, zonas de refeição, ginásios ou zonas exclusivamente afetas ao seu descanso.
- c)A comunicação entre os componentes do sistema pode ser efetuada com recurso à infraestrutura de cablagem preexistente desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
- i)O responsável pela implementação do SVV valida, sem reservas, a adequação da cablagem à transmissão de dados entre os componentes do sistema por esta interligados;
- ii)No caso de ser necessário usar equipamentos ativos de rede para interligar secções distintas da cablagem preexistente, deverão ser usados equipamentos ativos dedicados exclusivamente ao SVV;
- iii)A comunicação entre os componentes do SVV deverá, sempre que tecnicamente possível, utilizar comunicações seguras (encriptadas).
- d)O acesso físico às áreas técnicas de armazenamento do sistema SVV usadas para suportar as comunicações é restrito a pessoas devidamente autorizadas pela UC, devendo o serviço competente em matéria de sistemas e infraestruturas de informação e de comunicação assegurar que os acessos são auditáveis pela UC.
Artigo 7.º — Requisitos para Implementação dos SVV
Vigente desde: 29/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024