Os titulares de cargos públicos e o pessoal ao serviço do município, ao cessarem funções, estão obrigados a entregar os documentos públicos gerados, recebidos ou reunidos no exercício destas, à pessoa que os substitua ou a remetê-los ao AMEC, nos termos dos artigos referentes à transferência e incorporação.
Artigo 13.º — Documentação gerada, recolhida ou adquirida pelos titulares de cargos públicos
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025