- 1 -O processo de avaliação da informação, tem por objetivo a determinação do seu valor para efeitos de conservação permanente ou eliminação, findo(s) o(s) respetivo(s) prazo(s) de conservação administrativa associados à classificação em vigor.
- 2 -O(s) prazo(s) de conservação administrativa constam de tabela de seleção anexa ao dispositivo legal em vigor que regula esta matéria.
- 3 -O cumprimento do(s) prazo(s) de conservação administrativa determinado na tabela é obrigatório.
- 4 -O(s) prazo(s) de conservação são contados a partir do término do(s) procedimento(s) administrativo(s) cuja forma de contagem de prazo consta de tabela de seleção.
- 5 -A contagem do prazo de conservação administrativa suspende-se sempre que for instaurado processo que requeira, para obtenção de prova de infração ou ilícito, o uso dessa informação, passando os mesmos a estar subordinados aos termos e prazos estabelecidos na lei para que concorrem.
- 6 -A suspensão prevista no número anterior cessa logo que finda a necessidade de uso, sendo imediatamente retomada a contagem do prazo de conservação administrativa expresso na tabela de seleção.
Artigo 15.º — Avaliação
Vigente desde: 24/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/2025