- 1 -O AMEC procede de forma a manter a informação dos diferentes serviços em condições de recuperação e consulta, utilizando para o efeito os instrumentos de pesquisa elaborados na origem ou, caso estes não se revelem adequados, preparando instrumentos alternativos.
- 2 -O AMEC deve acompanhar o tratamento arquivístico aplicado nos diferentes órgãos e serviços municipais, competindo-lhe ainda intervir no sentido de implementar uma gestão da informação e da documentação uniforme, integrada, sistémica e extensiva a toda a organização de harmonia com os critérios definidos pelo órgão de gestão nacional de arquivos.
- 3 -O AMEC procede ao tratamento arquivístico inerente à sua função de forma a tornar a informação apta para ser utilizada pelos distintos órgãos e serviços municipais, mas também pelos cidadãos e empresas.
- 4 -O tratamento arquivístico desenvolvido pelo AMEC reporta-se à elaboração de distintos instrumentos de descrição considerados adequados ao eficaz funcionamento do AMEC e para responder às necessidades dos cidadãos e empresas, tendo por base as Normas Internacionais em vigor, nomeadamente a Norma Geral Internacional de Descrição Arquivísticas [ISAD(G)] e/ou outras normas ou standards de reconhecida relevância nacional e internacional.
- 5 -O AMEC garante que o tratamento arquivístico desenvolvido e as respetivas descrições arquivísticas são compatíveis e validadas de acordo com as normas e/ou práticas emitidas pelo órgão de gestão nacional de arquivos visando a integração e a promoção do património arquivístico municipal a nível nacional e a nível internacional, nomeadamente através das plataformas tecnológicas existentes: Portal Português de Arquivos, Portal Europeu de Arquivos, Europeana ou outra(s) de relevo.
- 6 -O AMEC realiza a transferência de suporte da documentação, por via da digitalização ou outra(s) técnicas e tecnologias, de acordo com os dispositivos legais e normativos em vigor e de acordo com as prioridades definidas pela organização.
Artigo 21.º — Instrumentos de descrição
Vigente desde: 24/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2025