- 1 -A Comissão Consultiva constitui-se enquanto grupo de trabalho, especialmente designado para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada:
- a)Membros efetivos:
- i)Dirigente responsável pelo AMEC;
- ii)Técnicos afetos ao AMEC;
- b)Outros membros:
- i)Elemento(s) com conhecimentos na área funcional a que a informação em análise respeita;
- ii)Representante(s) de entidades terceiras designados para o efeito, quando aplicável.
- a)Membros efetivos:
- 2 -Compete à Comissão Consultiva:
- a)Apreciar e emitir parecer relativo às propostas de conservação e eliminação de informação, que se refere o n.º 3 do artigo 17.º;
- b)Apreciar e emitir parecer relativo a informação produzida pelos serviços municipais que não esteja abrangida pelos o(s) dispositivo(s) legal(ais) em vigor que regula(m) os prazos de conservação administrativa;
- c)Apreciar e emitir parecer relativo à incorporação de acervos de terceiros a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º;
- d)Apreciar e emitir parecer relativo a cedências temporárias ou empréstimo de documentação a terceiros.
Artigo 22.º — Composição e competências
Vigente desde: 24/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2025