- 1 -O AMEC promove a criação de condições de segurança e de ambiente adequadas à preservação e conservação do seu acervo, independente de formatos e suportes, com o objetivo de prevenir a sua degradação e/ou perda.
- 2 -O AMEC aplica uma prática regular e contínua de avaliação e monitorização das condições de segurança e de ambiente, se necessário em colaboração com outros serviços, adotando ou propondo medidas minimizadoras e/ou corretivas.
- 3 -O AMEC implementa um programa regular de desinfestação recorrendo a serviços especializados.
- 4 -O AMEC desenvolve um plano regular e contínuo de restauro de espécies documentais do seu acervo que se encontrem em situação de risco e/ou danificadas, eventualmente, recorrendo à contratualização de serviços externos.
- 5 -As intervenções de preservação e conservação de informação, não podem pôr em causa a integridade, autenticidade, fidedignidade e usabilidade destas.
- 6 -As espécies arquivísticas são mantidas em local separado dos demais documentos de utilização diária (evitando assim infestações ou propagação de patologias) e acondicionadas de acordo com as suas condições físicas, químicas ou morfológicas, perspetivando a sua segurança.
- 7 -O AMEC promove regular e continuamente a transferência de suporte, através das tecnologias mais adequadas e em conformidade com as normas técnicas em vigor, de forma a aumentar a rapidez e facilidade de acesso, bem como promovendo a preservação e salvaguarda dos originais.
- 8 -O AMEC aplica, preferencialmente, as regras básicas para a consulta e manuseamento de documentação propostas pelo Órgão Coordenador do Sistema Nacional de Arquivo, a saber:
- a)Não se apoie sobre os documentos;
- b)Não coloque objetos sobre os documentos;
- c)Não escreva nos documentos;
- d)Não use os documentos como base para escrever;
- e)Não use esferográficas e/ou canetas enquanto realiza consultas;
- f)Não dobre os cantos das páginas ou as páginas dos documentos;
- g)Não arremesse os documentos nem os coloque no chão;
- h)Não force a abertura de documentos, cortando fitas que não consegue desatar ou forçando fechos, não enrole fólios nem deixe os livros ao alto na mesa assentes sobre a base;
- i)Não use dedos humedecidos nem borrachas de apagar nos documentos;
- j)Não acompanhe com o dedo a leitura dos documentos;
- k)Não tussa sobre os documentos que está a examinar de perto;
- l)Não tente separar páginas que se encontrem coladas;
- m)Não retire os documentos da sua ordem;
- n)Mantenha pelo mínimo de tempo possível os documentos em seu poder, depois de terminada a consulta;
- o)Retire ou coloque os documentos nas unidades de instalação (caixas, capilhas, etc.) de forma a não os danificar;
- p)Obrigatório o uso de luvas de algodão no manuseio dos documentos;
- q)Proibido comer e beber na sala de leitura do AMEC;
- r)Proibido falar em voz alta ou falar ao telemóvel na sala de leitura do AMEC;
- s)Em caso de dúvidas ou dificuldades peça auxílio ao responsável da sala;
- t)Não sair com os documentos da sala de leitura;
- u)O utilizador que não acate as advertências feitas pelo responsável da sala, no âmbito das presentes normas, será convidado a abandonar as instalações do AMEC.
Artigo 23.º — Preservação e conservação preventiva
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025