- 1 -A aquisição, a título gratuito, de documentos de arquivo e/ou arquivos privados, sob a forma de doação, é por vezes acompanhada de certas obrigações, tendo o AMEC a faculdade de a recusar. A doação implica mudança de propriedade.
- 2 -O proponente deverá apresentar o seu pedido através do preenchimento de formulário próprio disponível nos canais de atendimento presencial ou serviços on-line, contendo as seguintes informações:
- a)Proveniência;
- b)Título;
- c)Datas extremas;
- d)Dimensão e suporte.
- 3 -O proponente poderá, sempre que possível, facultar ao AMEC elementos de informação adicionais referentes ao espólio doado de forma a permitir uma melhor caraterização e contextualização de produção dos mesmos, tais como listas de inventário.
- 4 -O AMEC analisará a proposta e, de acordo com as orientações regentes da política de desenvolvimento das coleções e com os objetivos traçados para o serviço, prestará informação técnica que fundamente a recusa ou a aceitação com a integração da doação nos seus fundos.
- 5 -A proposta será submetida a despacho superior, acompanhada da referida informação técnica.
- 6 -Para a seleção do material, o AMEC estabelece os seguintes critérios:
- a)Pertinência do assunto;
- b)Autoridade do autor;
- c)Temporalidade do bem;
- d)Valor histórico;
- e)Estado físico de conservação;
- f)Suporte.
- 7 -Formalizada a doação, torna-se propriedade do AMEC.
- 8 -Salvo acordo em contrário, o transporte dos bens, assim como eventuais encargos, são da responsabilidade do proponente.
- 9 -No momento da entrega do bem, será assinado em duplicado o protocolo de doação (anexo 4).
- 10 -No repositório será sempre aposta a indicação da proveniência dos bens.
Artigo 26.º — Doação
Vigente desde: 24/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2025