- 1 -Os documentos a incorporar estão sujeitos aos procedimentos de avaliação, seleção e eliminação ou conservação, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Antes da incorporação é elaborado um inventário completo da documentação a incorporar, com referência aos critérios da sua organização física e intelectual.
Artigo 25.º — Incorporação
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025