- 1 -A aquisição/alienação de documentos de arquivo a título precário, toma a forma de depósito, ficando a documentação depositada sob custódia do AMEC, não mudando de proprietário, podendo estar sujeita a um regime próprio de conservação e/ou comunicação, previamente acordado.
- 2 -A apresentação do pedido, análise da proposta e critérios de seleção e procedimentos complementares seguem o disposto nos pontos 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 10 do artigo 26.º
- 3 -No momento da entrega do bem, será assinado em duplicado o protocolo de depósito.
Artigo 28.º — Depósito
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025