- 1 -As disposições constantes do presente regulamento são aplicáveis aos serviços da autarquia com competências e atribuições na área da gestão da informação e documentação arquivística municipal, assim como aos sistemas de informação que, no seu todo, zelam pela proteção e valorização patrimonial, asseguram a autenticidade, fidedignidade, integridade, usabilidade e acessibilidade da informação e documentação a longo prazo.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 1 deve ser mantido um plano de preservação digital aprovado pelo órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos.
- 3 -As disposições do presente regulamento, para além de se aplicarem à informação produzida e recebida pelos serviços municipais, no âmbito das suas atribuições e competências, são extensivas a outros acervos (legados e espólios, coleções públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras) que possuam valor informativo, probatório ou cultural para o concelho desde que façam parte do AMEC.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025