- 1 -Todos os cidadãos têm o direito de acesso à informação conservada no AMEC, salvo as limitações decorrentes dos imperativos de conservação das espécies documentais e sem prejuízo das restrições impostas pela lei.
- 2 -A sua comunicabilidade ficará sujeita às disposições normativas legais vigentes e a critérios de confidencialidade da informação, em conformidade com a lei, sublinhando-se nomeadamente: as matérias relativas à segurança interna e externa, ao segredo de justiça, à proteção de dados, ao segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica e ao segredo comercial ou industrial ou sobre a vida interna das empresas.
- 3 -Os documentos que contenham dados pessoais ou outros elementos lesivos de valores fundamentais, legalmente previstos, são incomunicáveis, exceto se for possível apresentar uma cópia previamente expurgada.
Artigo 31.º — Acessibilidade e comunicabilidade
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025