- 1 -O AMEC procede à reprodução da documentação, recorrendo às técnicas e tecnologias ao dispor que melhor se adequem, para finalidades de investigação, salvo os casos em que a reprodução esteja vedada por imperativos legais ou de conservação, dispensando o pagamento de taxa.
- 2 -O AMEC procede à pesquisa e prestação de informações simples aos utilizadores que o solicitem por escrito de acordo com a sua capacidade e prioridades;
- 3 -Todo o utilizador que publicar trabalhos em que figurem informações ou documentos existentes no AMEC, deverá fornecer gratuitamente uma cópia, mencionando a fonte.
Artigo 34.º — Publicação de estudos e outros trabalhos
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