- 1 -As espécies à guarda AMEC apenas poderão sair das instalações nas seguintes condições:
- a)Requisição formalizada pelo serviço produtor e requisitante da documentação, se as espécies se destinarem a utilização no espaço físico dos serviços municipais;
- b)A cedência temporária ou empréstimo de documentos, em papel ou em formato digital, para utilização externa aos serviços da autarquia carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada, após parecer da Comissão Consultiva, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º
Artigo 35.º — Requisição e entrega da documentação
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025