- 1 -A requisição da documentação equivalerá a uma requisição, obedecendo à identificação existente no AMEC e será feita via eletrónica no fluxo definido para o efeito.
- 2 -Sempre que possível, a documentação requisitada será reproduzida e disponibilizada em suporte digital de acordo com a disponibilidade do AMEC.
- 3 -A documentação original só permanece no serviço requisitante até ao máximo de dois meses, podendo ser renovado por iguais períodos, através de nova requisição.
- 4 -Só a título excecional, por motivos devidamente fundamentados, estes prazos poderão ser prorrogados.
- 5 -Os serviços requisitantes devem articular com o AMEC o levantamento da documentação original feito, sempre que possível, via correio interno.
- 6 -Após a entrega dos documentos originais ao serviço requisitante, é da sua inteira responsabilidade a conservação física e a manutenção da sua integridade nos termos do presente regulamento.
Artigo 36.º — Formalidades da requisição interna
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025