- 1 -A devolução da documentação deve obedecer aos seguintes procedimentos:
- a)Os requisitantes devem garantir a entrega da documentação nas instalações do AMEC a um técnico responsável;
- b)As entregas devem ser efetuadas de acordo com os prazos estabelecidos;
- c)As entregas terão de ser feitas de acordo com a documentação que havia sido requisitada, ou seja, a integridade das espécies documentais não pode ser afetada;
- d)No caso de serem detetadas falhas nas espécies documentais, será responsabilizado o serviço ou requisitante que tenha feito a requisição em último lugar e exigido a este que seja regularizada a situação;
- e)Nos casos em que se comprove a impossibilidade da regularização, o serviço requisitante elabora um auto em que reporte todas as irregularidades detetadas. Esse auto será assinado e rubricado pelo responsável do serviço;
- f)O AMEC ficará sempre com o registo da movimentação do processo, inerente à tramitação digital da requisição, desde a sua entrada até à sua última requisição, bem como o motivo da deteção das irregularidades.
Artigo 37.º — Devolução
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025