- 1 -A informação produzida no exercício das funções e competências do Município de Abrantes, só deverá ser materializada em suporte analógico excecionalmente, devendo ser sempre desmaterializada, integrada e registada no sistema de informação adequado.
- 2 -A informação digital deve respeitar os formatos de ficheiros digitais autorizados, bem como conter a meta informação definida.
Artigo 7.º — Produção e Registo
Vigente desde: 24/11/2025
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